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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2024 por ARTHUR GUILHERME DA FROTA BRITO MACHADO, processo nº 935883207, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935883207
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularARTHUR GUILHERME DA FROTA BRITO MACHADO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Assistentes pessoais digitais [pda];Capas para assistentes pessoais digitais [pdas];Computadores;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Datasets, gravados ou baixáveis;Dispositivos e equipamentos para salvamento;Dispositivos para processamento de dados;Leitores de livros digitais [e-readers];Monitores [periféricos de computador];Mouses com trackball [periféricos de computador];Periféricos de computador;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos, por meio de radiação visível;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software];Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  2. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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