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CRISTAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2024 por CRISTAR TABLETOP S.A.S., processo nº 935878734, nas classes 21. Registro em vigor até 14/04/2036.

Número do processo935878734
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2024
Data da concessão14/04/2026
Vigência até14/04/2036
TitularCRISTAR TABLETOP S.A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios e recipientes para uso doméstico e de cozinha, todos em vidro, a saber: copos, taças, canecas, canecas de cerveja, jarras, formas [utensílios de cozinha], formas de cozinha, potes, recipientes para uso doméstico ou de cozinha, garrafas, tigelas, saladeiras, pratos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935878734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2884
  2. 31/03/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2882
  3. 11/03/2025 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850240659458 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAR TABLETOP S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 26/02/2025.<br /> código IPAS797 · RPI 2827
  4. 07/01/2025 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850240659458 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAR TABLETOP S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A partir da análise do pedido internacional em referência, observou-se que o endereço fornecido no item 3(b)(ii), em complemento à marcação do item 3(a)(iv), consta como endereço relacionado a pessoa jurídica distinta da depositante. Observe que podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País, nos termos do art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e do art. 2(1)(i) do Protocolo de Madri. Nesse sentido, preste esclarecimentos sobre o endereço informado, comprovando a existência de estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo de titularidade da pessoa jurídica depositante do pedido internacional no Brasil. Destacamos que a comprovação da existência de um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo deve ser feita no nome da pessoa jurídica requerente e não em nome de eventuais sócios e por meio de documentos oficiais. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, apresentando os documentos necessários. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2818
  5. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)