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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2024 por UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, processo nº 935875352, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935875352
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CNPJ/CPF do titular24.464.109/0001-48
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Armazenamento eletrônico de dados;Elaboração [concepção] de software de computador;Programação de computador [informática];Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935875352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2807
  2. 10/09/2024 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2801

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