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HIPEROFF

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2024 por JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES EPP, processo nº 935855475, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935855475
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES EPP
CNPJ/CPF do titular03.121.383/0001-44
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência foi cumprida de modo tempestivo, porém não satisfatório, uma vez que o item informado pelo depositante para substituição é de caráter genérico e impreciso. Desta forma, solicita-se novamente esclarecimentos quanto ao exercício efetivo das atividades por pessoas físicas (Empresário Individual), considerada a natureza técnica dos produtos especificados. Como alternativa, apresente especificação substituindo os itens "Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2894
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos para uso medicinal em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (Empresário Individual). Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2881
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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