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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/08/2024 por MICHAEL MENDONÇA BARROS SILVA, processo nº 935843353, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935843353
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHAEL MENDONÇA BARROS SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Especificação Livre para Registro de MarcaMarca: meusonhodehoje.com.brDescrição da Marca:A marca 'meusonhodehoje.com.br' está associada a uma plataforma online dedicada à análise e interpretação personalizada de sonhos. O site oferece aos usuários a possibilidade de descrever seus sonhos e, em poucos segundos, receber uma interpretação detalhada, revelando os significados ocultos e simbologias presentes em seu subconsciente. A plataforma utiliza tecnologias de inteligência artificial para fornecer respostas precisas e esclarecedoras sobre os sonhos dos usuários. A marca se destaca pela combinação de um design moderno e acessível com uma experiência intuitiva para o usuário.Classe de Registro: 42 (Serviços de tecnologia e software, incluindo análise de dados e plataformas online)O uso da marca inclui, mas não se limita a:- Serviços de análise e interpretação de dados.- Plataforma digital interativa para interpretação de sonhos.- Serviços de consultoria e orientações simbólicas fornecidas através de software online.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração na apresentação e no elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2800

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