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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2024 por P A MADRUGA CHAVES, processo nº 935841105, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935841105
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularP A MADRUGA CHAVES
CNPJ/CPF do titular31.454.442/0001-31
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias esmaltadas [cloisonné];Pedras semipreciosas;Pingentes para joias e bijuterias;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Ródio;Rosários e terços;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935841105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2802