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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2024 por CAIO ALMEIDA COSTA, processo nº 935840117, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935840117
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO ALMEIDA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Camafeu [broche];Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cronógrafos [relógios];Cronômetros [cronógrafo];Cronômetros [relógios de precisão];Cronoscópios;Crucifixos enquanto joias;Display para cronômetro e relógio;Emblemas de metal precioso;Mecanismos de relógios;Medalhas;Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Mostradores de relógios;Movimentos de relojoaria;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógio de quartzo;Relógios atômicos;Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios de uso pessoal*;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Vidros de relógios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935840117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2802

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