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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2024 por PAULO MOISES BATISTA DOS SANTOS LTDA, processo nº 935836861, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935836861
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO MOISES BATISTA DOS SANTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular37.097.832/0001-88
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Amido de milho branco;Arroz;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica de milho branco;Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Macarrão;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Mungunzá [mingau doce à base de milho branco];Munguzá [mingau doce à base de milho branco];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Tomilho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935836861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2802

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