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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2024 por MOTT FARAH E GOMES MIGUEL ADVOGADOS, processo nº 935810650, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935810650
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMOTT FARAH E GOMES MIGUEL ADVOGADOS
CNPJ/CPF do titular33.706.793/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Aperitivo à base de legumes e verduras;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana processada;Cajus processados;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Coco ralado;Coco seco;Compotas;Creme de leite;Creme de manteiga;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gorduras comestíveis;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite condensado;Leite em pó*;Manteiga;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Margarina;Óleos para uso alimentar;Pastas de geleia de fruta;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Queijos;Substitutos do leite;Uvas secas [passas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935810650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2801