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BOITECA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2024 por TRC AGROFLORESTAL LTDA, processo nº 935796800, nas classes 35. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo935796800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularTRC AGROFLORESTAL LTDA
CNPJ/CPF do titular06.697.090/0001-06
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de madeira.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935796800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 23/06/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850260248540. código IPAS029 · RPI 2894
  3. 24/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, tendo em vista os itens apresentados estarem enquadrados em diferentes classes. Informe se deseja migrar para a classe NCL (12) 42 para assinalar "avaliação de madeira em pé (para construção)"; ou se deseja permanecer na classe NCL (12) 35 para assinalar "comércio [através de qualquer meio] de madeira" e "comércio [através de qualquer meio] de produtos feitos de madeira". Ademais, caso escolha permanecer na classe NCL (12) 35, indique precisamente os itens comercializados, tendo em vista que, tal como redigido, o item "comércio [através de qualquer meio] de produtos feitos de madeira" encontra-se genérico para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2881
  4. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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Classificação figurativa (Viena)