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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2024 por CAIO ALMEIDA COSTA, processo nº 935796681, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935796681
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO ALMEIDA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para branquear [lavanderia];Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para temperar e soldar metais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de resinas naturais em estado bruto;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935796681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2801

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