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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/08/2024 por RESET COMERCIO & SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI, processo nº 935784276, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935784276
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRESET COMERCIO & SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI
CNPJ/CPF do titular26.735.424/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de capinhas; Comércio (através de qualquer meio) de películas; Comércio (através de qualquer meio) de fones de ouvidos; Comércio (através de qualquer meio) de mouses; Comércio (através de qualquer meio) de cabos; Comércio (através de qualquer meio) de carregadores; Comércio (através de qualquer meio) de notebooks; Comércio (através de qualquer meio) de teclados; Comércio (através de qualquer meio) de controles; Comércio (através de qualquer meio) de joysticks; Comércio (através de qualquer meio) de vídeo games; Comércio (através de qualquer meio) de cpus; Comércio (através de qualquer meio) de monitores; Comércio (através de qualquer meio) de livros; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de telefonia e telecomunicação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935784276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído o item a seguir, por ser genérico para fins de classificação: "Comércio (através de qualquer meio) de artigos eletrônicos". código IPAS024 · RPI 2881
  2. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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