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WIND CASA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2024 por ANDERSON DOS SANTOS SILVA, processo nº 935751718, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935751718
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON DOS SANTOS SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: WIND = VENTO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos e produtos de higiene pessoal, exceto para fins medicinais, Cremes para o rosto, Cremes para os pés, Cremes para as mãos, Aromáticos; Home Spray para perfumar roupas e ambientes; Aromatizadores de ambientes com varetas; Água de cheiro; Sachês para perfumar roupa; Terpenos [óleos essenciais]; Essências etéreas; Incensos naturais; Varetas de incenso; Ervas para defumador; Madeira aromática; Perfumes; Bases para perfumes; Mistura de Fragrâncias; Sabão e Sabonetes exceto para fins medicinais. Sais de banho; Ervas para banho; exceto para fins medicinais. Preparações para banho de imersão (uso pessoal); Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Sachês de ervas aromáticas, Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores perfumaria; Mistura de fragrâncias; (Blends) Mistura de Óleos Essenciais; Óleos para uso cosmético, exceto para fins medicinais; Velas de massagem para fins cosméticos; Velas aromáticas e Decorativas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935751718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  2. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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