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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2024 por BENEDITA SOUSA COSTA, processo nº 935743855, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935743855
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBENEDITA SOUSA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de adereço;Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Caixas para apresentação de joias;Camafeu [broche];Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos enquanto joias;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário;Fechos para joias e bijuterias;Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Objetos de arte de metal precioso;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ornamentos de metal precioso para calçados;Ouro, não trabalhado ou batido;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Porta-joias;Prata fiada;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Rosários e terços;Taças para premiação de metal precioso;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935743855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2801

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