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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2024 por DANIELA MEDEIROS DO NASCIMENTO, processo nº 935708332, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935708332
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELA MEDEIROS DO NASCIMENTO
CNPJ/CPF do titular47.284.073/0001-16
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Cacau;Cacau em pó;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cardamomo [especiaria];Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cocada [doce];Cocada [doce];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Erva para infusão, exceto medicinal;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Mel;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pimenta;Substitutos de cacau;A Chácara das Sucupiras cultiva e prioriza o resgate das sementes tradicionais do cacau e a vivificação do solo. Nossos cacaueiros e pomares são cultivados no sistema agroflorestal biodinâmico CABRUCA, onde convivemos e salvaguardamos a fauna e a flora do bioma Mata Atlântica. Essa forma de cultivo acentua os aromas e sabores do nosso cacau e demais plantas cultivadas na agrofloresta. Chocolates, chás, especiarias, amêndoas de cacau fino e de cupuaçu, dentre outros produtos, são cuidadosamente processados para que mantenham o máximo das propriedades nutraceuticas, sabor e aroma. Cada produto é pensado especialmente para que tenham a sua vitalidade protegida, afim de levar ainda mais energia vital aos consumidores. Não são ultilizados conservantes sintéticos e nem aditivos químicos em nossos produtos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935708332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2801

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