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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2024 por THIAGO PEREIRA DA SILVA, processo nº 935694609, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935694609
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO PEREIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas de malte fermentadas, aromatizadas, exceto cervejas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935694609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2801

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