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Henrique & Hernane

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2024 por ROSIMEIRE NOGUEIRA, processo nº 935671536, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935671536
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularROSIMEIRE NOGUEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Amplificador de som para automóvel;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Armação de óculos;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Arquivos de música baixáveis;Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Binóculos;Caixa de som;Câmeras [fotografia];Capas [estojos] de cd e dvd;Carregadores de telefone celular;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Coletes salva-vidas;Computadores;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Controles de interface digital de instrumentos musicais enquanto interfaces de áudio;Cordões para celular;Cordões para celulares;Cordões para óculos;Correntes para óculos;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom];Discos flexíveis [disquetes];Discos fonográficos;Discos magnéticos;Dvd [drive de computador];Dvd [reprodutor para tvs];Dvd, disco digital de vídeo;Equipamento de sonorização;Estojo porta-cds;Estojos de óculos;Estojos para lentes de contato;Estojos para smartphones;Fitas de vídeo;Fitas para gravação de som;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Gravadores de fita;Hologramas;Ímãs decorativos;Instrumentos para limpeza de discos fonográficos;Interfaces de áudio;Juke-boxes [música];Juke-boxes para computadores;Kits hands-free para telefones;Lentes de aumento;Lentes de contato;Lentes de óculos;Luva térmica [proteção e segurança];Luvas para proteção contra acidentes;Máquina para imprimir e emitir bilhete;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Mixers de áudio;Óculos;Óculos 3d;Óculos de realidade aumentada [head mounted displays];Óculos de realidade virtual [head mounted displays];Óculos de sol;Óculos de sol para animais de estimação;Óculos inteligentes;Óculos para esportes;Partitura eletrônica, baixável;Películas protetoras adaptadas para smartphones;Porta-cd;Porta-disquete;Porta-retratos digitais;Protetores bucais*;Protetores de cabeça para esportes;Protetores de tela para telefones celulares;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Pulseiras conectadas [instrumentos de medição];Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Rádios;Rádios para veículos;Rádios toca-fitas portáteis;Recarregador de energia [bateria];Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Regulador para iluminação de palco;Reguladores de velocidade para toca-discos;Relés elétricos;Relógios de ponto;Relógios inteligentes;Reprodutor audiovisual para automóvel;Roupa para mergulho;Roupas para esportes aquáticos;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Roupas para proteção contra fogo;Selecionador de som [aparelho];Smartphones;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Teclados de computador;Telefones celulares;Toca-cd [discos compactos];Toca-discos;Toca-fitas;Tocadores de arquivos de áudio digital;Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador];Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com tvs;Tocadores de dvd;Toques baixáveis para telefones celulares;Transmissores [telecomunicação];Transmissores telefônicos;Unidades de efeitos elétricos e eletrônicos para instrumentos musicais;Vestuário para motociclistas para proteção contra acidentes ou ferimentos;Vestuário virtual baixável;Vídeo disco;Videocassetes [fitas];Walkie-talkies;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935671536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

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