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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/08/2024 por MIR ESTUDIO DE TECNOLOGIA CRIATIVA LTDA, processo nº 935668586, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935668586
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMIR ESTUDIO DE TECNOLOGIA CRIATIVA LTDA
CNPJ/CPF do titular42.805.585/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assistência técnica em software;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Consultoria em design de websites;Consultoria em software de computador;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de modelos simulados por computador;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design de interiores;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Design gráfico de material promocional;Elaboração [concepção] de software de computador;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935668586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2801

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