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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2024 por JOSÉ EDUARDO SABB WERMELINGER MACHADO, processo nº 935614567, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935614567
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ EDUARDO SABB WERMELINGER MACHADO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Gim;Licores;Licores de menta;Rum;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935614567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2801

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