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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2024 por HELIO DAVID CHREEM, processo nº 935609547, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935609547
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHELIO DAVID CHREEM
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de restaurantes - [consultoria em]; serviços de restaurantes - [assessoria em]; serviços de restaurantes; serviços de restaurantes de auto-serviço - [informação em]; serviços de restaurantes de auto-serviço - [consultoria em]; serviços de restaurantes de auto-serviço - [assessoria em]; serviços de restaurantes de auto-serviço; assessoria,consultoria e informações sobre restaurante - [informação em]; assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [assessoria em]; assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; churrascaria [restaurante] - [informação em]; churrascaria [restaurante] - [consultoria em]; churrascaria [restaurante] - [assessoria em]; churrascaria [restaurante]; Serviço de bufê - [informação em]; serviço de bufê - [consultoria em]; serviço de bufê - [assessoria em]; serviço de bufê; serviços de bar - [informação em]; serviços de bar - [consultoria em]; serviços de bar - [assessoria em]; serviços de bar; serviços de restaurantes - [informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935609547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2801

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