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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2024 por NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, processo nº 935608370, nas classes 09. Registro em vigor até 24/03/2036.

Número do processo935608370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/07/2024
Data da concessão24/03/2026
Vigência até24/03/2036
TitularNU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
CNPJ/CPF do titular18.236.120/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho para controle de estacionamento; Aparelhos de transmissão [telecomunicação]; Aparelhos de verificação eletrônica, a saber hardware e software de computador para verificação e autenticação de cartões de recarga, cartões de banco, cartões de crédito, cartões na função débito, cartões de pagamento e cartões de cobrança; Aparelhos para intercomunicação; Aplicativo baixável para ambientes virtuais; Aplicativos, baixáveis; Aplicativos, controles e dispositivos de realidade virtual; Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; Assinaturas digitais; Carteiras de hardware para criptomoedas; Carteiras eletrônicas baixáveis; Cartões [chaves de acesso] codificados; Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; Cartões de banco; Cartões de cobrança; Cartões de crédito e cartões na função débito; Cartões de despesas; Cartões de pagamento codificados magneticamente; Cartões de recarga; Cartões digitais de identificação eletrônicos e magnéticos para serviços de pagamento no ambiente virtual; Cartões magnéticos codificados; Cartões pré-pagos; Certificados digitais; Chatbot [software simulador de conversação humana]; Chaves criptográficas baixáveis para receber e gastar criptomoedas; Chaves de criptografia; Chips [circuitos integrados]; Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis; Dispositivo de realidade virtual; Dispositivos de computador para o gerenciamento de dados; Dispositivos de pagamento por proximidade; Dispositivos para processamento de dados; Equipamentos de telecomunicações, a saber, terminais eletrônicos de transações em ponto de venda e software de computador para transmissão, visualização e armazenagem de informações de transação, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros e indústrias de telecomunicação e bancárias; Hardware compreendendo digitalizadores eletrônicos que são usados com dispositivos de ativação magnéticos, incluindo cartões, chaveiros e etiquetas transponderes compreendendo conjuntos de um circuito eletrônico e uma antena de rádio que são usados com digitalizadores eletrônicos; Hardware de computador e software de codificação, chaves de codificação, certificados digitais, assinaturas digitais, software para segurança de estocagem de dados, restauração e transmissão de informação confidencial de clientes utilizadas por particulares, instituições bancárias e financeiras; Hardware de computador na forma de dispositivos contendo um chip de circuito integrado e dispositivos de pagamentos por proximidade conhecidos como transponderes; Hardware de computador, periféricos de computador e software para uso em transações eletrônicos e sem fio de consumidores e comerciais, a saber, hardware, software e periféricos de computador para facilitar pagamentos por meios eletrônicos e sem fio; Hardware de computador, software de omputador e programas de computador destinados a facilitar pequenos pagamentos à varejistas da rede global de computador, comerciantes e fornecedores de conteúdo; Hardware de computador; Hardware e software de computador para criptografia e armazenagem segura de dados e restauração e transmissão de informações de clientes, contas e transações usadas por indivíduos, instituições financeiras e bancárias; Hardware e software de computador para facilitar o acesso a contas de pagamento para fins de comércio por meios eletrônicos e sem fio; Hardware, software e periféricos de computador para facilitar pagamentos por meios eletrônicos e sem fio; Leitoras de cartões; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de cartão para cartões codificados magneticamente e cartões contendo um chip de circuito integrado; Leitores de código de barras; Leitores ópticos de caractere; Máquinas de calcular; Máquinas e equipamentos para transmissão de transações financeiras; Máquinas para pagamento com cartões de crédito e cartões de pagamento diversos; Mecanismos para aparelhos acionados por moedas; Pontos de terminais de transações de vendas; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas de computador [baixáveis]; Programas de computador baixáveis e software de computador baixável para a produção artificial de fala e texto humanos; Programas de computador baixáveis e software de computador baixável para processamento, geração, compreensão e análise de linguagem natural; Programas de computador baixáveis e software de computador baixável para software de processamento de linguagem e fala com base em aprendizado de máquinas; Programas de jogos de computador baixáveis; Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis; Robôs humanoides com funções de comunicação e aprendizado para auxiliar pessoas; Robôs humanoides com funções de comunicação e aprendizado para auxiliar em serviços financeiros; Robôs humanóides com inteligência artificial; Robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados; Sensores de estacionamento para veículos; Software [baixável]; Software aplicativo de computador para uso na área de bancos e de cartões de crédito e débito; Software de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda utilizando tecnologia blockchain; Software de computador compreendendo um programa de pagamento digital ou eletrônico para estocagem de cartões de pagamento, informação pessoal, dinheiro ou valor eletrônico em um computador pessoal ou em um banco de dados centralizado; Software de computador designado para possibilitar cartões inteligentes a interagir com terminais e leitoras; Software de computador destinado a viabilizar cartões smart a atuar com terminais e leitores; Software de computador para criptomoeda; Software de computador para gestão de ativos de criptomoeda; Software de computador para transmissão, exibição e armazenagem de informações de transações, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros, bancários e em indústrias de telecomunicações; Software de computador projetado para capacitar cartões a interagirem com terminais e leitores de cartões no ramo de serviços financeiros; Software de computador projetado para capacitar cartões codificados magneticamente ou opticamente e cartões inteligentes contendo um chip de circuito integrado para interagirem com terminais e leitores de cartão na indústria de serviços financeiros; Software de realidade virtual e produtos virtuais baixáveis, a saber: obras de arte digital, fotografias, vídeos, gravações de áudio, jogos, tokens não-fungíveis (NFTs), itens cripto-colecionáveis, tokens de aplicativo e moedas digitais; Software e aplicativos baixáveis para uso na área de bancos e de cartões de crédito e função débito; Software e hardware de computador para pagamentos entre pessoas físicas por meios eletrônicos; Software informático para aplicativos e carteiras digitais blockchain; Software informático para mineração de dados blockchain; Software informático para o desenvolvimento, construção e operação de aplicativos blockchain para consumidores; Software informático para tecnologia blockchain e criptomoeda; Software informático para transferências entre blockchains; Software para assegurar a armazenagem, recuperação e transmissão de dados de informações confidenciais de clientes usado por indivíduos; Software para auxiliar o desenvolvimento de aplicativos baseados em blockchain; Software para interagir com plataformas blockchain; Software para tecnologia blockchain; Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [NFTS]; Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]; Softwares de computador; gravados; Terminais para transações de pontos de venda e software de computador para transmissão, exibição e armazenamento de informação de transação, de identificação e financeira para uso serviços financeiros, bancários e nas aplicações de telecomunicação; Tokens de segurança [dispositivos de criptografia] Tokens de segurança [dispositivos de criptografia]; Transmissores [telecomunicação]; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2881
  2. 10/03/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2879
  3. 15/04/2025 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850250013805 (10/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 01/04/2025.<br /> código IPAS797 · RPI 2832
  4. 28/01/2025 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850250013805 (10/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos e serviços especificados no pedido internacional, item 10(a), são mais amplos que os assinalados nos pedidos de base nº 935608370, 935608508 e 935608648. NCL 9: retirar os itens "downloadable image files"; "downloadable video and audio files". NCL 35: retirar os itens "compilation of information into computer databases"; "providing commercial information and advice for consumers in the choice of products and services". NCL 36: retirar os itens "issuance of prepaid vouchers". Todos esses itens também devem ser retirados das especificações informadas no item 10(b), relativo às limitações nos países de interesse. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, realizando todas as alterações descritas. Quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio desta publicação, poderão resultar em nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2821
  5. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240569647 (31/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  6. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

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