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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2024 por MOISÉS MARCIONE SOCIEDADE DE ADVOCACIA, processo nº 935590838, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935590838
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMOISÉS MARCIONE SOCIEDADE DE ADVOCACIA
CNPJ/CPF do titular28.713.920/0001-76
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Controle e registro de bovinos [gestão comercial];Marketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935590838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2801

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