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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2024 por MARCOS ROBERTO FERNANDES, processo nº 935586474, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935586474
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS ROBERTO FERNANDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Antitranspirantes [produtos de toalete];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Líquidos para limpeza de para-brisa;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleos para limpeza;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações para limpeza;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935586474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2801

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