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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2024 por JOSE REIS JR REIS, processo nº 935573003, nas classes 35. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo935573003
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularJOSE REIS JR REIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de programa de incentivo;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa de hotéis;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Gestão pública/privada;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa em negócios;Produção de filmes publicitários;Produção de programas de telecompras;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Redação de roteiros para fins publicitários;Relações públicas;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de emprego;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de secretariado;Serviços de telemarketing;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];Telemarketing;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Testes psicológicos, para seleção de pessoal;Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal];Transcrição de comunicações [funções de escritório];Venda de assinaturas de serviços de cobrança eletrônica de pedágios para terceiros;Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];Vendas de assinaturas de jornal para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935573003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 16/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2893
  3. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Nos termos da orientação contida no item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, tendo em vista se tratar de pedido em regime de cotitularidade, os requerentes (cotitulares) devem comprovar a prática conjunta do depósito do pedido, através da apresentação de documento que contenha a assinatura dos dois (02) requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para o cumprimento desta exigência, os requerentes poderão utilizar o modelo de ?documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca?, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos. código IPAS136 · RPI 2879
  4. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

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