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Em exame de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2024 por CIM COMERCIO DE PRODUTOS DE CUIDADO E HIGIENE PESSOAL LTDA, processo nº 935540261, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935540261
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCIM COMERCIO DE PRODUTOS DE CUIDADO E HIGIENE PESSOAL LTDA
CNPJ/CPF do titular55.718.181/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935540261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260090101 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CIM COMERCIO DE PRODUTOS DE CUIDADO E HIGIENE PESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FORTEN REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /><b>Cedente: </b>LIDIA DUARTE CABRAL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CIM COMERCIO DE PRODUTOS DE CUIDADO E HIGIENE PESSOAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

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Classificação figurativa (Viena)