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VITTIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2024 por VITTIA S.A., processo nº 935537775, nas classes 01. Registro em vigor até 07/04/2036.

Número do processo935537775
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2024
Data da concessão07/04/2026
Vigência até07/04/2036
TitularVITTIA S.A.
CNPJ/CPF do titular45.365.558/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizantes; fertilizantes de solo; fertilizantes foliares; adubos; adubo composto; adubo para agricultura; adubos nitrogenados; inoculantes [Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário], adubo orgânico; adubo para a agricultura; produtos químicos para agricultura; produtos químicos para a fertilização de solos; produtos químicos para horticultura; turfa [fertilizante]; turfa em forma de potes para horticultura; cobertura de húmus; produtos para regular o crescimento das plantas [Preparações para regularizar o crescimento de plantas]; substâncias para preservar sementes;

Classe 01 — Produtos químicos

insumos agrícolas; produtos químicos para a lavoura em geral; elementos essenciais para plantas; produtos para regular o crescimento das plantas; produtos químicos para evitar ferrugem no trigo; elementos essenciais para plantas; substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuária; adjuvantes e aditivos agrícolas, misturas de defensivos e fertilizantes para uso na agricultura.? por serem genéricos para fins de especificação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935537775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2883
  2. 24/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inserido após o item ?turfa? o adendo [fertilizante], após o item ?inoculantes? o adendo [Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário], e após o item ?Produtos para regular o crescimento das plantas? o adendo [Preparações para regularizar o crescimento de plantas] para fins de enquadramento à classe reivindicada. Excluídos os itens: ?insumos agrícolas; produtos químicos para a lavoura em geral; elementos essenciais para plantas; produtos para regular o crescimento das plantas; produtos químicos para evitar ferrugem no trigo; elementos essenciais para plantas; substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuária; adjuvantes e aditivos agrícolas, misturas de defensivos e fertilizantes para uso na agricultura.? por serem genéricos para fins de especificação. código IPAS029 · RPI 2881
  3. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

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