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Tamara Kaa

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2024 por PAULO ADRIANO RIZZARDI DE MORAES, processo nº 935528296, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935528296
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO ADRIANO RIZZARDI DE MORAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia [eau de cologne];Algodão para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Cosméticos;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Lápis para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  2. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

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