® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2024 por QG BET B.V., processo nº 935526200, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935526200
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularQG BET B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CW

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Jogos de computador (gravados ou baixáveis); calculadoras; programas de computador para processamento de dados relacionados com jogos de computador e videogames; aplicações de software para celulares, tablets, computadores, laptops, notebooks, servidores de computador, unidades de disco de computador na forma de concursos baixados, jogos de computador (gravados ou baixáveis); Software de realidade aumentada para acessar concursos, jogos de computador, videogames através da Internet e de uma rede de computadores mundial; programas de jogos de computador, nomeadamente aplicações de software para simulação de negociação de títulos financeiros; software de gráficos de computador; software para tratamento de dados relacionados com jogos de computador e videogames; programas de computador e software; software de jogos de computador para entretenimento; programas de computador para jogar jogos. [Sendo todos os programas, softwares e aplicativos elencados gravados ou baixáveis.].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935526200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2798