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Em exame de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2024 por CELSO DE ALMEIDA PRADO JUNIOR, processo nº 935502297, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935502297
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCELSO DE ALMEIDA PRADO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Alfaiataria;Aplicação de aviamentos em têxteis;Ateliê de costura;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Serviço de bordar;Serviços de bordadeira;Silk-screen [serigrafia].;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260188270 (22/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>CELSO DE ALMEIDA PRADO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Acabamentos para papel [tratamento];Colocação de sobrecapa [serviços de encadernação];Confecção/gravação de carimbos;Encadernação;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Fotogravura [serviço];Impressão;Impressão de estampas;Plastificação;Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];Tratamento de têxteis Especificação mantida: Alfaiataria;Aplicação de aviamentos em têxteis;Ateliê de costura;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Serviço de bordar;Serviços de bordadeira;Silk-screen [serigrafia]. (da classe 40)<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

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Classificação figurativa (Viena)