® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Duda Show

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2024 por JOAO VITOR GONÇALVES DE PAIVA, processo nº 935496386, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935496386
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO VITOR GONÇALVES DE PAIVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Tradução: duda espetaculo

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Academia de tênis;Academias [educação];Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de brinquedos;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de material para trilha e acampamento;Aluguel de objetos de cena;Aluguel de obras de arte;Assessoria, consultoria e informação ensino;Cantor(a);Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Jornalismo [reportagens];Produção de podcasts;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de cenografia;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de parques de diversão;Serviços de pintura facial;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935496386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 26/05/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260101999 (05/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>JOAO VITOR GONÇALVES DE PAIVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não conhecida, tendo em vista que o prazo para cumprimento da exigência publicada na RPI 2878 terminou em 04/05/2026. Adicionalmente, não foram apresentadas provas suficientes de justa causa para a prática do ato fora do prazo legal, nos termos do art. 2°, §2° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.<br /> código IPAS428 · RPI 2890
  3. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços reivindicados e usualmente prestados por pessoas jurídicas. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2878
  4. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JOAO VITOR GONÇALVES DE PAIVA

Classificação figurativa (Viena)