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PETERGIANT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2024 por CHUQIANG ZHAO, processo nº 935485953, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935485953
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCHUQIANG ZHAO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Cílios postiços;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Laquê para cabelos;Loções capilares*;Pastas de dentes*;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para limpeza;Produtos para defumação [perfumaria];Sabões*;Sabonete para barbear;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935485953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

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