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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2024 por YUXIANG ZHUANG, processo nº 935481672, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935481672
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularYUXIANG ZHUANG
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Baús [bagagem]; Baús para viagem; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas, vazias; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolsas*; Carteiras de bolso; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Estojos de couro ou de cartão-couro; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Pastas escolares; Randsel [mochila escolar típica japonesa]; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Malas com rodinhas; Malas de viagem; Valises; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem; Porta-cartões de crédito [carteiras];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935481672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

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