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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2024 por SILIO LIMA DE MOURA 04181404307, processo nº 935479422, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935479422
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSILIO LIMA DE MOURA 04181404307
CNPJ/CPF do titular34.888.798/0001-71
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de compressores;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aluguel de guindaste;Aluguel de máquina para limpeza;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assistência técnica de persianas;Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção de estante para feira, exposição e loja;Construção de fábrica;Construção de fábricas;Construção de porto;Construção de portos;Construção de quebra-mar;Construção de vedação;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Construção naval;Construção subaquática;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Dragagem;Extração de pedras [pedreira];Extração mineral;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de elevadores;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de proteção contra inundações;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo de fornos;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação;Mineração;Montagem de andaimes;Montagem de casas pré-fabricadas;Montagem de estandes de feira de exposições e lojas;Montagem de estruturas metálicas para eventos;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Perfuração de poços;Perfuração de poços profundos de petróleo ou de gás.;Perfuração do solo;Pintura ou reparo de letreiros;Pintura, de interior e de exterior;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de fabricação de neve artificial;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;Zelador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935479422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2798

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