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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2024 por ALESSANDRA FERREIRA MENDES, processo nº 935478493, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935478493
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRA FERREIRA MENDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935478493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2798

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