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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2024 por SEXFY LTDA, processo nº 935476539, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935476539
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSEXFY LTDA
CNPJ/CPF do titular55.915.411/0001-07
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Consultoria em gestão de negócios;Desfile de moda com fim publicitário;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gerenciamento de banco de dados;Gestão de franquia;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Produção de programas de telecompras;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Publicidade;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de lobby comercial;Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];Serviços de telemarketing;Telemarketing;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Venda de assinaturas de serviços de cobrança eletrônica de pedágios para terceiros;Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935476539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2797

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