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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2024 por 3E ENERGIA ENGENHARIA ELETRICA LTDA, processo nº 935461574, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935461574
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/07/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular3E ENERGIA ENGENHARIA ELETRICA LTDA
CNPJ/CPF do titular49.684.107/0001-95
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor para fogão elétrico;Acessórios para banhos;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de forragem;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Colchão elétrico;Coletores solares [aquecimento];Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Frigideiras elétricas;Gerador para solda elétrica;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Instalações de ar-condicionado;Instalações de banheiros;Instalações de descargas sanitárias;Instalações de resfriamento para água;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanterna para veículo;Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas de café com purificadores de água;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas para irrigar, para fins agrícolas;Placas aquecedoras;Placas solares para aquecimento;Porta-toalha térmico;Projetores de luz;Roupas eletricamente aquecidas;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935461574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2798

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