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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2024 por CLÁUDIA ROSOLEN ALVES VIANA, processo nº 935458190, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935458190
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCLÁUDIA ROSOLEN ALVES VIANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia;Bronzeamento artificial;Clínica de desintoxicação;Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Manicure e pedicure;Massagem;Orientação nutricional;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Spa [serviços médicos ou estéticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935458190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2797

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