® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2024 por GESTUM SAUDE OCUPACIONAL LTDA, processo nº 935454802, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935454802
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGESTUM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular55.982.858/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Consultoria em saúde ocupacional;Cuidados paliativos;Diagnóstico de distúrbios de processamento visual;Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Fisioterapia;Laboratório de análise clínica;Locação de equipamentos médicos;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Perícia na área sanitária;Perícia odontológica/perito odonto-legista;Perícia técnica na área de farmácia;Perícia técnica na área de fisioterapia;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental;Provimento de instalações para reabilitação física;Psicoterapia;Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de odontologia;Serviços de optometria;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de vacinação;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;Vacinação de pessoa a domicílio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935454802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2797