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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2024 por IGOR GOMES MOREIRA FAGUNDES DE CARVALHO, processo nº 935333681, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935333681
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIGOR GOMES MOREIRA FAGUNDES DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Curso de ciências ocultas;Curso de idioma;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Educação religiosa;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Organização e regência de concertos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935333681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2796

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