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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2024 por SCRUM ALLIANCE, INC., processo nº 935330968, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935330968
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito10/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSCRUM ALLIANCE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de serviços de formação, mentoria, coaching, consultoria e tutoria nos domínios do desenvolvimento de liderança empresarial, gestão empresarial, gestão de equipes, gestão de produtos e projetos, desenvolvimento de produtos e projetos, concepção de produtos e projetos, desenvolvimento de software e gestão de desenvolvimento de software; fornecimento de informações nos campos do desenvolvimento de liderança empresarial, gestão empresarial, gestão de equipes, gestão de produtos e projetos, desenvolvimento de produtos e projetos, concepção de produtos e projetos, desenvolvimento de software e gestão de desenvolvimento de software; desenvolvimento de liderança empresarial, gestão de negócios, gestão de equipes, gestão de produtos e projetos, desenvolvimento de produtos e projetos, design de produtos e projetos, desenvolvimento de software de computador e gerenciamento de desenvolvimento de software de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935330968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma, diga a requerente se deseja prosseguir como marca de certificação, apresentando, neste caso, documentação técnica que contenha as características dos produtos/serviços a serem certificados e as medidas de controle adotadas para a efetivação da certificação. Alternativamente, esclareça se deseja alterar a natureza para marca de serviço na NCL 42 para assinalar "controle de qualidade/avaliação da conformidade de (...)".Caso opte por manter-se na natureza de certificação atente que, de acordo com o disposto no parágrafo 3°do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação só poderá ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Assim, tendo em vista que foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular dos registros de nºs 935506926, 935506500, 830067884 e 830067906, além de pedidos de registros para assinalar serviços afins ao objeto da certificação, preste esclarecimentos quanto ao possível interesse comercial ou econômico ou diga se deseja prosseguir como marca de serviço, sob pena de indeferimento caso seja constatado a incidência no art. 128, §3º, da LPI, isto é, interesse direto do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

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