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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2024 por EVANDRO PIRONDI PINTO DE AMEIDA, processo nº 935322302, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935322302
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEVANDRO PIRONDI PINTO DE AMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de shows;Educação musical;Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de premiação;Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935322302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2796

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