® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Compra Game

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2024 por INFULL INFORMATICA LTDA, processo nº 935307150, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935307150
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularINFULL INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular48.246.563/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falantes;Aparelho de gravação de vídeo;Caixa de som;Câmeras de vídeo;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Cartuchos para videogames;Cd-rom [disco];Computadores;Controles de realidade virtual;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Disco de jogo para videogame;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Hardware de computador;Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Laptops;Máquina de edição de som e imagem;Memórias para computador;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Monitores [periféricos de computador];Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Notebook [computadores];Periféricos de computador;Placa [hardware] para telecomunicação;Smartphones;Tablets;Teclados de computador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935307150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2876
  2. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

Outras marcas de INFULL INFORMATICA LTDA