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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2024 por MERCADO DA JUANA LTDA, processo nº 935307079, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935307079
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMERCADO DA JUANA LTDA
CNPJ/CPF do titular31.924.638/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas;Aparadores [bufê];Armário bar;Armários para livros;Arquivos [móveis];Balcões;Bancos [móveis];Berços;Biombos;Bufê [mobiliário];Cadeiras [assentos];Camas *;Carteira [mobiliário];Cestaria;Colchões *;Criado mudo;Cristaleira;Divãs;Garrafeiras;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Jardineiras [móveis];Junco [material para entrançar];Lixeiras para recicláveis, não metálicas;Mesas *;Móbiles [decoração];Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Otomana [sofá];Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Poltronas;Pufe;Sofá-cama;Sofás;Toalheiros de chão [móveis];Travesseiros;Vime;Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935307079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2796