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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2024 por J E COSTA E CIA LTDA, processo nº 935306137, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935306137
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJ E COSTA E CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.477.990/0001-16
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Corpetes;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gravatas;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Paletós;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sapatos*;Sutiãs;Trajes;Trajes de banho;Vestuário confeccionado;Xales;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935306137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2796

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