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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2024 por HARLENE DA COSTA MIQUILES DE SOUZA, processo nº 935296409, nas classes 35. Registro em vigor até 09/06/2036.

Número do processo935296409
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2024
Data da concessão09/06/2026
Vigência até09/06/2036
TitularHARLENE DA COSTA MIQUILES DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935296409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2892
  2. 19/05/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação reivindicada, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2889
  3. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à comercialização de "substâncias dietéticas para uso medicinal" em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2876
  4. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

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Classificação figurativa (Viena)