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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2024 por JAQUELINE GOMES DE JESUS, processo nº 935265201, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935265201
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJAQUELINE GOMES DE JESUS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas;Água depilatória;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Argila para estética;Cera para depilação;Cílios postiços;Cosméticos para as sobrancelhas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Lenços impregnados com loções cosméticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935265201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2795

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