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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2024 por NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., processo nº 935246363, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935246363
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularNÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.172.467/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Artigos ortopédicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente. Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente. Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho. Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia. Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente. Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças. Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários. Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935246363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2795

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