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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2024 por JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA VELOZO, processo nº 935239448, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935239448
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE CLAUDIO DE ALMEIDA VELOZO
CNPJ/CPF do titular42.649.163/0001-40
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Anúncio;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auxílio em gestão de negócios;Comerciais de rádio;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Contabilidade;Preparação de declarações de impostos;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Terceirização [assistência empresarial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935239448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2795

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