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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2024 por SPRINTBR CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, processo nº 935230866, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935230866
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSPRINTBR CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular41.705.395/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análises químicas;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade na indústria;Controle de qualidade para laboratório de análise clínica;Elaboração [concepção] de software de computador;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Projetos de automação industrial;Serviço de química [pesquisa e análise para fim industrial];Serviços científicos de laboratório;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935230866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2795

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