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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2024 por GEOVANE GREGOLIN, processo nº 935219544, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935219544
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGEOVANE GREGOLIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mão-de-obra;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Especialistas em eficiência de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935219544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2795

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